Caixa dará mais 180 dias de pausa para contratos habitacionais

Segundo o banco, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram o período de 120 dias concluído poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias.

A Caixa Econômica Federal informou que está disponibilizando a partir desta quarta-feira (22) a possibilidade de ampliação da pausa nas prestações dos créditos habitacionais para um período de até 180 dias.

A medida vai beneficiar os contratos realizados por meio do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ (Faixas 1,5, 2 e 3) e do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos). Até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional.

Segundo o banco público, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. E quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.

Em nota, a Caixa explica que para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). “As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até 180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa”, diz o banco.

Conforme a Caixa, a medida faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela covid-19. “Estender a pausa é mais uma medida importante do banco no suporte ao planejamento das famílias brasileiras nesse período de pandemia e à retomada da economia”, diz o presidente do banco, Pedro Guimarães.

A Caixa já registrou mais de 2,1 milhões de solicitações pelo aplicativo Habitação Caixa, além de cerca de 170 mil atendimentos pelo telesserviço. Durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas, informa. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.